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Entenda o que muda no Código de Trânsito Brasileiro após mudanças sancionadas em 2020

As novas regras, como a ampliação do prazo de validade da CNH, passarão a valer em seis meses.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última terça-feira, 13, a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre as mudanças, está a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a flexibilização na pontuação para suspensão do documento. As novas regras passarão a valer daqui a seis meses.

O projeto foi proposto pelo próprio presidente no ano passado, mas sofreu alterações no Congresso até ser aprovado no último dia 22 de setembro. Contudo, as alterações têm sido criticadas por especialistas em segurança viária, pois permite, em alguns casos, que os motoristas cometam mais infrações. Entenda!

Mudanças no CTB

O texto propõe mudanças que vão facilitar a vida do cidadão, como ampliação da CNH, e outras que reforçam medidas de segurança, como a regra que aumenta a idade mínima para crianças andarem na garupa das motos. Confira todas as mudanças:

Validade 

De acordo com as alterações no CTB, o prazo de validade da CNH passa a ser de dez anos para condutores com até 50 anos. Já os que têm entre 50 e 70 anos ainda precisarão renovar a carteira de motorista a cada cinco anos, e motoristas com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três anos.

Pontuação 

O projeto aprovado pelo presidente aumenta a pontuação limite para que o condutor tenha a CNH suspensa. Se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite passará a ser de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, será de 30. Se houver duas infrações gravíssimas em um ano, se mantém o limite de 20 pontos.

Além disso, para condutores que trabalham com os veículos, como taxistas, motoristas de aplicativo ou caminhoneiros, o limite será de 40 pontos, independente se ele tiver cometido ou não infração gravíssima. Neste caso, motoristas profissionais poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.

Multa

Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Além disso, motoristas podem optar por receber multas por um sistema eletrônico, que também terá opção para recurso. Se reconhecer a infração e não apresentar defesa prévia nem recorrer, terá 40% de desconto no valor da multa.

Farol

De acordo com a nova regra, a obrigatoriedade de acender o farol durante o dia será apenas para rodovias de pista simples. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), um farol específico para o uso durante o dia.

Cadeirinha 

O Congresso também incluiu no CTB a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças com até dez anos que tenham menos de 1,45 m de altura.

Motos

A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para crianças andarem na garupa das motos.

Bicicletas

A lei inclui como infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Além disso, passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.

Autonomia 

A nova lei autoriza órgãos municipais de trânsito, estaduais e federais a também aplicar a suspensão do direito de dirigir.

Recall

Veículos somente serão licenciados se comprovarem atendimento às campanhas de recall dos fabricantes.

Exame toxicológico 

O presidente Jair Bolsonaro tentou retirar no projeto de lei a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais com CNH das categorias C, D e E. A exigência, no entanto, foi mantida pelos parlamentares.

Benefícios para bons condutores

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários aos condutores no registro positivo.

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