Motoristas sem multas pagarão menos impostos
O Projeto de Lei (PL) 3267/2019, encaminhado pelo Governo Federal, em junho de 2019, para modificar determinados pontos do Código de Trânsito, sofreu alterações consideráveis. Uma das propostas do substitutivo apresentado pelo relator do PL, deputado Juscelino Filho, é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), embora não houvesse proposta nesse sentido na primeira versão do texto.
A proposta do substitutivo, votado na Câmara dos Deputados, era realizar um sorteio anual de 1% do montante dos recursos do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) para premiar bons motoristas. Essa redação sofreu alteração e, conforme a versão final do texto aprovado, haverá um cadastro positivo que poderá ser utilizado para beneficiar motoristas com o prontuário limpo.
Os condutores poderão ser beneficiados pela boa conduta ao volante com a concessão de descontos fiscais e tarifários. Nesse sentido, também é pertinente discutir como a criação desse cadastro pode aumentar a segurança no trânsito.
Cadastro positivo poderá beneficiar bons motoristas
Na votação do substitutivo, a proposta original de criação do RNPC sofreu alteração. Deixou de ser prevista a premiação por meio de sorteio, mas manteve-se a inserção do art. 268-A ao Código de Trânsito, cuja redação determina a criação do registro, sua finalidade e seu funcionamento.
O RNPC será operado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que deverá atualizá-lo mensalmente, e servirá para cadastrar os dados de condutores que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação do art. 259 do Código de Trânsito nos últimos 12 meses, conforme regulamentação do Contran.
O cadastro poderá ser utilizado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios para conceder, aos motoristas registrados, benefícios fiscais ou tarifários, conforme sua legislação específica. Na prática, isso poderá gerar vantagens como descontos na contratação de seguros ou no pagamento de taxas (licenciamento anual, emissão de documentos, energia elétrica etc.) e impostos (IPVA, IPTU etc.).
A concessão desses benefícios, contudo, estará diretamente relacionada à conduta do motorista no trânsito. Há, inclusive, situações previstas no art. 268-A que levam à exclusão do RNPC, independentemente da vontade do condutor registrado.
Há requisitos para fazer parte do cadastro positivo
Em primeiro lugar, o condutor interessado em ser registrado no RNPC deverá expressar sua vontade. Sem a autorização prévia e expressa do condutor, o cadastro não será aberto. Após a abertura, eventuais informações poderão ser adicionadas ao RNPC sem que o condutor seja comunicado.
Além disso, a qualquer momento, o condutor poderá consultar seu registro e solicitar a exclusão de seus dados. Algumas situações, porém, implicam a exclusão automática. Isso acontecerá quando:
1. houver registro de pontuação por infração no prontuário do condutor;
2. o direito de dirigir do condutor for suspenso;
3. a carteira de habilitação do condutor for cassada;
4. a carteira de habilitação estiver com a validade vencida há mais de 30 dias;
5. o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
O objetivo da criação do RNPC, segundo o deputado Juscelino Filho, é estimular os condutores a adotarem uma postura mais responsável e consciente no trânsito.
RNPC pode mudar comportamento dos motoristas
Segundo a OMS, o Brasil é o 5º país com maior índice de vítimas fatais no trânsito, e ainda está longe de cumprir a meta prometida em 2011. Para isso, seria necessário reduzir pela metade o número de mortes no trânsito em 2020. Houve uma redução superior a 20% nesses 9 anos, mas foram registrados 10 mil óbitos a mais que o previsto para o último ano no acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas).
Essa preocupante realidade pode indicar a existência de falhas na execução de medidas educativas e incentivadoras do bom comportamento ao volante.
Fiscalizar e punir condutores com mais rigor é importante e traz resultados – prova disso é a diminuição dos acidentes por embriaguez com o endurecimento da Lei Seca -, mas não tem se mostrado suficiente para modificar esse cenário, cujas causas advêm de diferentes variáveis.
É sabido, contudo, que o comportamento dos motoristas é o principal fator motivador de acidentes e mortes no trânsito. Nesse sentido, ser prudente ao volante é determinante para a redução desses números, que diminuíram em função do isolamento social, mas ainda preocupam autoridades de segurança viária.
O desafio de implementar medidas de incentivo existe, e a criação do RNPC pode ser uma importante ferramenta nessa missão. O registro, por si só, não modificaria totalmente a realidade atual. Mas, assim como a aplicação de multas, a concessão de benefícios relativos ao pagamento de tributos e taxas tem potencial para aumentar o engajamento na prática da direção segura, uma vez que afeta o bolso do condutor.
Nesse cenário devastador, a responsabilidade de contribuir para aumentar a segurança no trânsito é de todos. Respeitar as leis de trânsito é crucial, mas como levar os cidadãos a esse ponto é a grande questão que permeia as discussões de especialistas no assunto. É evidente que o Brasil requer medidas realmente eficazes para coibir infrações de trânsito.
O substitutivo foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 24 de junho e seguiu para o Senado Federal, onde aguarda análise sem data prevista. Ele deverá retornar à Câmara para uma nova votação, caso seja alterado pelos senadores. Em caso de aprovação, o PL 3267/2019 ainda deverá ser sancionado pelo presidente e, após, levará 180 dias para as mudanças no CTB entrarem em vigor.
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